Tuesday, April 01, 2008

Violação cotidiana da cidadania

Oque mais chamou a atenção nas negociações do executivo com os senadores, para que a pro-visória CMF permanecesse, é o fato de o governo propôr, à luz do dia, na frente de todos, a violação da Constituição. E fica por isso mesmo. Onde está a violação?

Simples, na proposta de isentar de CMF as pessoas com salários até R$ 1,6 mil e pouco; depois, falaram em R$ 2.894. Ora, se o artigo “todos são iguais perante a lei”, etc, está em vigor, todos deveriam pagar igualmente o imposto.

Existem outras grandes violações, que passam batidas pelos que deveriam zelar pela lei.

Decisão judicial desobedecida
O governo central foi condenado a pagar - em todas as instâncias - uma indenização à extinta viação aérea, R$ 5 bilhões. Total falta de responsabilidade da autoridade, que, simplesmente, desobedeceu uma decisão judicial.

Agora, se o comerciante, o industrial, ou o assalariado não comparecerem até o prazo limite, com suas obrigações frente ao fisco, para falar só dele, multa e, quiçá, indiciamento. Quem arriscará?

É ou não é uma ditadura civil?

Crime de responsabilidade
Tem um outro artigo da Constituição, que é posto em ação quando se bem entende - até hoje, não foi - que diz que o presidente comete “crime” se não cumpre leis ou decisões judiciais. Neste mesmo artigo, tipifica-se “crime”, de a parte de o presidente da república, se ele atentar contra o exercício dos direitos individuais, ou seja, se atentar contra, como era o caso na discussão da CMF, o artigo da Constituição, que reza serem todos iguais perante a lei “sem distinções de quaisquer natureza”. Outros casos configuram

Outros casos há. Abundam.

Deve ser por isso que a carreira política, incluindo o assento maior, atrai um certo tipo de perfil.

Previdência
A portaria de dois ministérios, estabelecendo os valores de contribuição (êpa, violação semântica, pois contribuição pressupõe espontaneidade) consagra a violação da Carta. E fica por isso mesmo.
Para quem percebe salário até R$ 868,29 o percentual entregue à força à sempre falida previdência estatal é de 8%. Para quem percebe de R$ 868,30 até R$ 1.447,14 o percentual é de 9% e, enfim, para quem está na faixa de R$ 1.447,15 até os R$ 2.894,28 entra com 11%.

Imposto de renda
A tabela reza que, para quem percebe até R$ 1.372,81 nada se paga de IRPF. De R$ 1.372,81 até os R$ 2.743,25 é de 15% e, para acima de R$ 2.743,25 tributa em 27,5%.

Ferida resta a igualdade, a Carta, quando diz “sem distinção de qualquer natureza”, pois os buro-cratas eleitos e concursados fazem, sim, distinção, conforme a renda.

Violação da propriedade
Um jurista veio a propôr confisco do automóvel de quem se envolver pela segunda vez em acidente com morte. Metade deles causados por pessoas sóbrias ao volante. É mais uma violação da Carta que protege a propriedade. A lei, ora, a lei.

Que tenha a coragem de mudar a lei maior: “todos são desiguais perante a lei, mediante distinções de quaisquer natureza, a serem estabelecidas pela burocracia estatal, jamais garantindo-se aos naturais e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Fato cotidiano, praticado pelos governantes, de todos os partidos e supostas diferenças ideológicas.

IPTU
Também viola a igualdade de todos perante a lei, pois estabelece alíquota de 0,85% para imóveis residenciais e de 1,1% para “demais”.

Além disso, o prefeito enviou e os vereadores aprovaram a criação de três regiões fiscais na cidade para tributar terrenos. Conforme o seu valor (quem estipula?), varia dentro da mesma região. Na dos prósperos, é de 5%, 5,5% e de 6%. na segunda, de 2,6%, 3% e 3,5%. Na terceira, de 1,5%, de 2% e de 2,5%.

Outra iniqüidade é a isenção de IPTU para as economias com valor venal até 140 URMs, sendo que 1 URM é igual a 23,7562 UFM (e vai para a ...), ou, uns R$ 49. Chega!!

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