Wednesday, October 03, 2007

Sejamos desiguais perante a lei

A Carta é clara no seu artigo 5°. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Seguem-se dezenas de incisos, alguns aparentemente contraditórios ao caput, como o XXII, onde, "a propriedade atenderá sua função social". Se a cada pessoa é garantida a inviolabilidade de sua propriedade e a "função social" é conceito ligado ao socialismo (como na Alemanha de 1933 do líder operário trabalhista, que usou a Constituição de Weimar de 1919), assim, o inciso XXII é contraditório ao caput do artigo e não há inviolabilidade da propriedade, logo, o governo é de exceção.

O fato de o presidente da república decretar a desapropriação de uma fazenda já invadida várias vezes (Coqueiro), o que afronta a lei de desapropriação (se a há, não há artigo 5°; se o há, ela não), prova que o governo não respeita a Lei. E, se há lei de desapropriação, a lei menor vai contra a maior.

E fica tudo por isso mesmo.

O professor de direito constitucional Augusto Zimmermann (brasileiro que leciona na Austrália), em um seminário do Liberty Fund em São Paulo, interpretou com brilhantismo o artigo 5° e seu inciso XXII. "Se é inviolável a propriedade de indivíduo, sua função social é a ele pertencer." Mas não é isso que os do partido, apoiados e apoiadores do MST, fazem com a semântica. Muito menos com a lei.

Se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, então é preciso revogar uma quantidade enorme de leis federais (para falar só delas) que tratam os indivíduos com distinções frente à lei. A primeira lei a ser abortada da vida civil (se o é e não uma ditadura) é a do imposto de renda de pessoas físicas. Existe isenção, alíquota de 15% e de 27,5% - ou seja, as pessoas são tratadas distintamente, conforme sua renda, o que viola a Constituição. O mesmo vale para o tera complicado Supersimples, com alíquotas ascendentes, conforme ascende o faturamento e o tamanho (número de empregados) de uma empresa. O executivo redigiu e os parlamentares votaram, violando a Constituição; violando as garantias individuais. E, ainda, tem quem pense que isso, aqui, é uma democracia. Tolinhos.

Mais um exemplo. No inciso I, lemos que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". É uma analítica do caput, óbvio. Mas, se é assim, por que as mulheres se aposentam com menos anos do que os homens? Em países onde há mais igualdade (EUA), isso não existe. Mesmo tempo para todos.

Restaure-se a Constituição, nas leis infra, ou nos desvirtuemos todos. Ou se a redija conforme a realidade.

"Todos são desiguais perante a lei, com distinções de quaisquer natureza, a serem estabelecidas pela burocracia estatal (eleitos e concursados) sem garantia aos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

Pode ser feio e contra o mundo moderno, iniciado nos EUA, em 1776. Mas, ao menos, acabará com a contradição; e com a frescura.

Veja-se o caso da garantia à vida. O governo deve prover saúde. Recolhe à força para isso. E corta o dinheiro para hospitais, para tratamento ao câncer o diabetes. Reescreva-se, já, a Constituição!!

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