Todos desiguais perante a lei
A alegação do prefeito, para vetar o projeto, é o óbvio. Quem pagaria pelo aumento do tributo seria o consumidor final da mercadoria arrendada. Outros resultantes são a recessão, pela diminuição do consumo de bens, logo, da arrecadação geral de tributos.
No pé da notícia do veto, a administração anunciou que enviará aos vereadores, no segundo semestre de 2007, projeto de lei, propondo redução do ISSQN de atuais 4% para 2% para as prestadoras de serviço na área de consultoria e projetos de engenharia. Informou, também, que, desde janeiro do ano passado, as agências de publicidade e propaganda e as recauchutadoras de pneus tiveram suas alíquotas reduzidas de 5% para 3% no ISSQN.
A alíquota geral do tributo municipal é de 5%, mas, como no país, e na cidade, pratica-se e institui-se a desigualdade perante a lei, alguns serviços pagam 5%, outros 2%, outros 4%.
Contradiz, sistematicamente, o artigo 5° da constituição da república, a tal de lei maior, que não pode ser violada. A lei, ah, a lei. E ninguém fica, sequer, com a bochecha corada.
Assim sendo, propomos ao ilustre e ilustrado ex-senador que gestione junto a seus correligionários socialistas (o partido dele é um dos aliados de Silva) uma nova e realista redação para o artigo, inutilizado na prática cotidiana.
"Todos são desiguais perante a lei, segundo distinções de quaisquer natureza, a serem estabeleci-das pela burocracia estatal (eleitos e concursados)." Pode ser feio, pode ser contra todo o mundo moderno, individualista, em tese, mas, ao menos, acaba com a frescura.
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