Wednesday, December 20, 2006

Previdência levada ao colapso


Sommer e sua "antítese" de doutorado

Reside e tem escritório no bairro Menino Deus, Porto Alegre, onde circula a edição em papel do mensário Folha do Porto, o advogado Marco Fridolin Sommer Santos, professor na faculdade de Direito da Ufrgs, autor de uma "antítese" de doutorado, como ele mesmo define, pois "opõe-se ao que se tem escrito na doutrina dos acidentes de trabalho, nas últimas duas ou três décadas", contextualiza. A abordagem é original e única no Brasil, garante. A tese de doutorado, que incluiu um ano de estudos na Itália, foi publicada pela LTR sob o título Acidente de Trabalho entre a seguridade social e a responsabilidade civil - elementos para uma teoria do bem-estar e da justiça social.

Como resumir, em uma entrevista, anos de estudo e uma tese de 176 páginas? Sommer Santos é taxativo sobre a situação do direito dos acidentes de trabalho no Brasil de hoje. O sistema já entrou em colapso, pois, à indenização por acidente de trabalho, pela qual os empregadores pagam de 1% a 3% da folha (conforme a periculosidade), soma-se a ação por dano moral, ou, indenização por responsabilidade civil. "Quando isso ocorre, o sistema de seguridade social se esvazia", alerta. "Voltamos ao século XIX", define ele.

O fundo para acidentes de trabalho é superavitário, informa. Mas os políticos querem lhe dar outro destino. Em troca de votos.

Ele lembra que o acidente de trabalho é, como o nome diz, "acidente", não possui responsáveis morais, daí que os fundos foram criados para a indenização sem que houvesse demanda judicial. Mas as demandas ocorrem junto às indenizações.

"Se não conseguirmos que a lei dos acidentes do trabalho funcione, ela que á e primeira lei do Estado social - de 1919 - o que mais funcionará?", questiona.

Com a interpretação dos juristas, que aceitam a ação de responsabilidade civil somada à indenização paga compulsoriamente pelos empregadores; mais os gastos assistencialistas, "a previdência não é mais previdenciária, ela distribui renda, e não é mais dos trabalhadores", pois é beneficiado quem não contribui.

De quem é, então? "É do uso político, para se obter votos com os benefícios distribuidos; não há mais a preocupação com previdência". No Brasil, ela "não forma fundo, ela se afunda", sentencia o pesquisador.

Intencionalidade fatal
Para o advogado, "a falência da previdência é proposital, pois as idéias sobre ela, que se defendem, só podem conduzir à sua extinção. É previdência no nome, mas, na prática, mero assistencialismo, distribuição de renda. Um partido queria, para apoiar Lula, que o Bolsa Família fosse inserido nos gastos da previdência, o que dá bem uma idéia de como é concebida".

Chave hermenêutica
O empregador paga para manter um fundo de acidentes do trabalho, viabilizando a indenização sem ação judicial, como ocorre em países da Europa, e na Nova Zelândia, "apesar de falarem o contrário". E paga, também, ao ser acionado judicialmente. "Paga duas vezes."

A tese serve, assim, de chave para compreender outras falências sistêmicas do Estado brasileiro, como ao se pagar impostos sobre o consumo e a renda, mais a Cide para abrir e conservar estradas e, também, o pedágio, para o mesmo fim. Também os tributos sobre consumo e renda, para o sistema de saúde, mais a odiada CPMF, que é sistematicamente desviada.

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